O exercício do voluntariado, com carácter regular e prestação responsável, confere ao voluntário os direitos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, dentre os quais salientamos:
▪ o direito a um Programa de Voluntariado;
▪ o acesso a programas de formação inicial e contínua;
▪ benefício de um regime de seguro social voluntário (caso preencha os requisitos definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de Setembro);
▪ seguro obrigatório (da responsabilidade da organização promotora);
▪ cartão de identificação de voluntário.
A prática de voluntariado por jovens menores de 18 anos implica sempre a autorização do encarregado de educação, sendo da responsabilidade da instituição acolhedora fazer observar esse princípio legal.
